Justiça

TJAL mantém prisão de ex-prefeito de Maribondo condenado por homicídio

Câmara Criminal nega habeas corpus e confirma execução provisória da pena
Por Redação 05/02/2026 - 06:48
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Reprodução/Redes sociais
Leopoldo Pedrosa, ex-prefeito de Maribondo
Leopoldo Pedrosa, ex-prefeito de Maribondo

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus impetrado em favor do ex-prefeito de Maribondo Leopoldo Pedrosa, condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio qualificado. A decisão foi proferida no último dia 29 de janeiro e teve como relator o desembargador Domingos de Araújo Lima Neto.

Com o entendimento do colegiado, foi mantida a execução provisória da pena e a permanência do réu no sistema prisional alagoano. Leopoldo Pedrosa foi condenado, em novembro de 2025, a 13 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.

No pedido de habeas corpus, a defesa sustentou que o ex-prefeito respondeu ao processo em liberdade, compareceu a todos os atos judiciais e que a decretação da prisão teria ocorrido de forma automática, sem fundamentação concreta ou demonstração de risco à ordem pública.

Ao analisar o caso, porém, a Câmara Criminal entendeu que a prisão decorre da execução provisória da pena imposta pelo Tribunal do Júri. Segundo o TJAL, nesse tipo de situação, a custódia tem natureza de prisão-pena, não sendo necessária a comprovação dos requisitos da prisão preventiva, como risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.


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